O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes virtuais quanto físicos, e também afeta autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
O texto estabelece um cronograma para o encerramento das atividades e cria um prazo específico para que os apostadores retirem valores ainda disponíveis nas plataformas. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os usuários poderão acessar os sites e aplicativos até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para solicitar o resgate dos saldos remanescentes.
Quando os sites de apostas serão bloqueados
A previsão oficial é que, a partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas sejam bloqueados no país. Por isso, o prazo para solicitar a retirada dos recursos termina antes do início da interrupção do acesso. A orientação prática para os usuários é conferir o saldo disponível, verificar os dados cadastrados e formalizar o pedido de resgate dentro do período definido no cronograma.
As empresas também deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF. Esse procedimento deverá permitir que os valores remanescentes sejam devolvidos aos respectivos apostadores. A medida, portanto, não trata apenas do bloqueio das plataformas: ela também estabelece uma etapa de identificação dos recursos associados a cada usuário.
O que muda para publicidade, clubes e empresas
A MP proíbe novas ações de comunicação, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. A regra tem impacto sobre anunciantes, influenciadores, clubes esportivos, eventos e empresas de tecnologia que participavam da divulgação ou da operação desses serviços. A partir da entrada em vigor da medida, novas iniciativas desse tipo ficam impedidas nos termos definidos pelo governo federal.
O pacote anunciado também inclui um projeto de lei voltado à tipificação de crimes relacionados à exploração ilegal de apostas, à captação de apostadores, ao uso indevido de dados pessoais e à facilitação financeira. Como se trata de uma proposta legislativa distinta da medida provisória, o projeto ainda depende da tramitação no Congresso Nacional para eventual aprovação.
Fiscalização já atingiu 506 sites suspeitos
Em 27 de setembro, uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda anunciou a derrubada de 506 sites suspeitos de oferecer apostas irregulares. A ação foi divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública após a edição da MP.
De acordo com as informações oficiais, a fiscalização também identificou anúncios relacionados a bets em plataformas digitais depois da entrada em vigor da proibição. O resultado indica que o cumprimento das novas regras dependerá do monitoramento de sites, aplicativos, publicidade on-line e meios utilizados para facilitar pagamentos e a captação de usuários.
Medida provisória ainda será analisada pelo Congresso
A Medida Provisória nº 1.394 tem força de lei imediata, mas ainda está sujeita à análise do Congresso Nacional. Os parlamentares poderão deliberar sobre o texto durante o período de vigência da MP, o que pode manter, alterar ou rejeitar as regras estabelecidas pelo governo. Até que haja uma decisão legislativa, o cronograma anunciado permanece como referência para usuários e empresas.
O texto oficial da medida está disponível no Planalto. Para os apostadores, o ponto mais urgente é o prazo de 5 de outubro para solicitar o resgate. Para as empresas, a data de 6 de outubro marca a previsão de bloqueio dos serviços e o início de uma nova etapa de fiscalização sobre apostas, publicidade, pagamentos e circulação de plataformas irregulares.