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Notas Comerciais ganham alcance internacional com o regime do investidor não residente, explica Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM

Ken Harusawa
Ken Harusawa 25 de setembro de 2026
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ID CTVM
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Simplificação trazida pela Resolução Conjunta CVM e Banco Central para o acesso de capital estrangeiro ao mercado financeiro brasileiro também alcança a dívida corporativa de curto e médio prazo emitida por empresas de médio porte

Contents
Regime de portfólio simplifica o acesso do capital estrangeiroRepresentante legal e custodiante seguem obrigatórios para pessoas jurídicasTributação segue regras próprias, distintas das aplicáveis a fundosRating do emissor ganha peso adicional na análise do investidor estrangeiroPerspectivas para a internacionalização da dívida corporativa de médio porte

A ID CTVM observa a consolidação da Nota Comercial como um dos instrumentos de dívida corporativa que mais cresceram, nos últimos anos, no mercado de capitais brasileiro, e Rodrigo Balassiano destaca esse movimento como uma alternativa ágil de captação para empresas de médio porte frente ao crédito bancário tradicional. Nesse cenário, Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, destaca um movimento adicional que amplia o potencial desse instrumento: o interesse crescente de investidores estrangeiros enquadrados no regime de Investidor Não Residente, o INR.

Regime de portfólio simplifica o acesso do capital estrangeiro

A entrada de capital estrangeiro em ativos de renda fixa brasileiros, incluindo títulos de dívida corporativa como a Nota Comercial, ocorre sob o chamado regime de investimento em portfólio, distinto do regime de Investimento Estrangeiro Direto aplicável a quem aporta capital diretamente em uma empresa brasileira. Desde a entrada em vigor da Resolução Conjunta CVM e Banco Central que atualizou as regras aplicáveis ao investidor não residente, esse acesso ficou mais simples, com a extinção do antigo registro eletrônico específico para esse tipo de aplicação e a ampliação dos prazos de guarda de documentação exigidos das instituições que atuam nessa cadeia.

Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, essa simplificação regulatória tem efeito direto sobre a atratividade de instrumentos como a Nota Comercial para o investidor estrangeiro:

“Um investidor não residente que já opera no mercado brasileiro por meio do regime de portfólio encontra hoje um caminho mais direto para alocar recursos em dívida corporativa de médio porte, como a Nota Comercial, sem precisar percorrer etapas burocráticas que antes tornavam esse tipo de alocação menos atrativa em comparação a outros mercados”, destaca o executivo.

Representante legal e custodiante seguem obrigatórios para pessoas jurídicas

A simplificação trazida pela nova norma não eliminou todas as camadas de representação exigidas do investidor estrangeiro. Fundos de investimento e demais pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, perfil predominante entre os investidores não residentes que alocam recursos em instrumentos de crédito privado brasileiro, continuam obrigados a manter representante legal registrado perante a CVM e o Banco Central, além de custodiante local responsável pela guarda dos ativos. O que mudou foi o momento de constituição desse custodiante, que deixou de precisar ser formalizado previamente ao início das operações e passou a poder ser estruturado de forma concomitante, o que reduz o tempo entre a decisão de investir e a efetiva alocação de recursos.

Instituições autorizadas pelo Banco Central a atuar tanto como representante legal quanto como custodiante, caso da ID CTVM, concentram essas duas funções em uma única relação institucional com o investidor estrangeiro, o que simplifica a coordenação entre as etapas regulatórias exigidas para viabilizar uma alocação em ativos de crédito privado brasileiro.

Tributação segue regras próprias, distintas das aplicáveis a fundos

Diferentemente do que ocorre com cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, a Nota Comercial não é um fundo, mas um título de crédito emitido diretamente pela empresa tomadora de recursos. Isso significa que o investidor não residente que aloca recursos nesse instrumento não está sujeito aos mecanismos de antecipação semestral de imposto de renda aplicáveis a fundos fechados, já que esse regime, por definição, não alcança títulos de dívida emitidos fora da estrutura de um condomínio de investimento. A tributação sobre o rendimento auferido segue as regras gerais aplicáveis a aplicações de renda fixa por investidor estrangeiro, com particularidades que variam conforme o país de domicílio do investidor, especialmente quando esse país é enquadrado pela legislação brasileira como jurisdição de tributação favorecida.

Já sobre o ingresso e a saída dos recursos utilizados nessa modalidade de investimento, incide o regime de Imposto sobre Operações Financeiras aplicável ao câmbio de capital estrangeiro de portfólio, hoje com alíquota zero tanto na entrada quanto no retorno dos recursos ao exterior, o que remove um custo que, em outros momentos da história recente do mercado brasileiro, chegou a pesar de forma relevante sobre esse tipo de operação.

Rating do emissor ganha peso adicional na análise do investidor estrangeiro

Como a Nota Comercial tipicamente não conta com garantia real estruturada, o risco de crédito de uma emissão fica muito atrelado à capacidade de pagamento da própria empresa emissora, e não a um lastro específico segregado para aquela operação. Para o investidor não residente, que muitas vezes acompanha o emissor brasileiro à distância e sem o mesmo nível de familiaridade com o mercado local que um investidor doméstico possui, a existência de uma classificação de risco de crédito independente sobre o emissor se torna um elemento ainda mais relevante na decisão de alocação do que costuma ser para o investidor brasileiro.

Esse fator reforça a importância de emissores de médio porte que buscam atrair capital estrangeiro via Nota Comercial investirem na obtenção e na manutenção de um rating corporativo atualizado, ferramenta que funciona como uma espécie de tradução técnica da saúde financeira da empresa para um público investidor que nem sempre tem acesso direto às mesmas fontes de informação disponíveis ao mercado doméstico.

A ID CTVM, que mantém mais de 9 mil contas operacionais ativas vinculadas a fundos e emissores sob sua administração e custódia, presta suporte a empresas que estruturam emissões de Notas Comerciais com potencial de atrair capital estrangeiro, contribuindo para que a interface entre o emissor brasileiro e o investidor não residente ocorra dentro dos parâmetros de segurança jurídica e conformidade regulatória exigidos pela CVM e pelo Banco Central.

Perspectivas para a internacionalização da dívida corporativa de médio porte

À medida que o mercado brasileiro de Notas Comerciais amadurece e ganha volume, cresce também o interesse de investidores estrangeiros por diversificar suas alocações de renda fixa para além dos títulos públicos e das debêntures de grandes emissores, historicamente mais familiares ao capital internacional. A combinação entre um regime de acesso mais simplificado para o investidor não residente e uma base crescente de empresas de médio porte emitindo dívida corporativa de curto e médio prazo tende a ampliar, nos próximos anos, a presença do capital estrangeiro nesse segmento específico do mercado de capitais brasileiro.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

Tag:ID CorretoraID CTVMRodrigo Balassiano
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