Pedro Francisco Guimarães Solino detalha os prazos de regulação e pagamento criados pela Lei 15.526/2026, as regras para a lista de documentos exigidos e os cuidados de quem tem a lavoura segurada
O produtor que perde a safra por seca, granizo ou praga passou a ter prazos definidos em lei para receber a indenização do seguro rural, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a mudança ataca uma das queixas mais frequentes de quem contrata a cobertura: a demora e a sucessão de pedidos de documentos depois do sinistro. A Lei 15.526, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial no dia seguinte, moderniza o regime do seguro rural e entrou em vigor na data da publicação.
A norma interessa a agricultores e pecuaristas de todos os portes, incluindo pequenos produtores e agricultores familiares que contratam o seguro, muitas vezes junto com o crédito rural.
Os novos prazos para regular e pagar o sinistro
A lei alterou o artigo 56 da Lei 8.171/1991, a Lei de Política Agrícola. Para os sinistros que não dependem de colheita, corte ou liberação da área para vistoria, a seguradora tem até 15 dias, contados do aviso de sinistro feito pelo segurado, para concluir a regulação, que é a apuração da perda.
Depois disso, o prazo máximo para pagar a indenização é de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da realização da vistoria, o que ocorrer por último. Quando a vistoria depende da colheita, o produtor deve comunicar a data com antecedência, conforme previsto na apólice.
A lista de documentos
Outro ponto relevante é a exigência de que as apólices tragam a lista de documentos que poderão ser pedidos ao segurado. Segundo a análise especializada da lei, essa lista deve ser objetiva, depender apenas do próprio segurado e ter relação direta com o sinistro. A regra busca evitar que a seguradora prolongue a análise com exigências sucessivas ou documentos que o produtor não tem como obter.
Para Pedro Francisco Guimarães Solino, a lista de documentos prevista na apólice passa a ser o principal parâmetro para o produtor avaliar se a seguradora está cumprindo a lei, porque um pedido fora dela ou sem relação com a perda pode indicar atraso indevido na indenização.
Seguro rural e crédito
A lei reforça a ligação entre o seguro e o financiamento. O seguro rural passa a integrar o conjunto de garantias do crédito rural, e o banco pode exigir a cessão dos direitos da apólice, figurando como primeiro beneficiário da indenização. Na prática, quando há financiamento, parte ou toda a indenização pode ser destinada a quitar a dívida com o banco.
Em contrapartida, operações cobertas por seguro podem ter condições melhores de juros, prazos e limites, e o produtor segurado passa a ter prioridade nas prorrogações e renegociações de dívidas rurais previstas em lei.
Subvenção e fundo de catástrofe
A subvenção do governo ao prêmio do seguro rural passa a ser tratada como despesa protegida de contingenciamento, e o produtor deverá fornecer dados da sua atividade para recebê-la. A lei também reorganiza o fundo de cobertura de riscos catastróficos, com participação da União e do setor. Dois dispositivos foram vetados, um sobre isenção de tributos e outro sobre aplicações do fundo, e os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso.
Cuidados para quem tem lavoura segurada
A lei não esclarece se os novos prazos alcançam apólices contratadas antes de 30 de setembro, e essa questão pode depender da análise de cada contrato. Por isso, o primeiro passo é ler a apólice e as condições gerais, verificar os prazos de aviso de sinistro e a lista de documentos.
Diante de uma perda, o produtor deve avisar a seguradora o quanto antes, por escrito, e guardar o protocolo. Fotografias da lavoura, laudos técnicos, registros climáticos, notas de insumos e o cronograma de plantio ajudam a comprovar o sinistro. Não convém colher ou destruir a área atingida antes da vistoria, salvo orientação da seguradora.
Quando a indenização atrasa ou é negada
Se a seguradora ultrapassar os prazos, pedir documentos fora da lista ou negar a cobertura, o produtor pode pedir a justificativa por escrito e registrar reclamação na ouvidoria da seguradora, na Superintendência de Seguros Privados, a Susep, e na plataforma Consumidor.gov.br. Os contratos de seguro também seguem as regras da Lei 15.040/2024, o marco legal dos seguros, e a discussão judicial depende das provas e das particularidades do caso.
Seguros, negativas de cobertura e contratos vinculados a operações financeiras integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
A Lei 15.526/2026 fixa prazo de até 15 dias para a regulação de sinistros que não dependem de colheita e de até 30 dias para o pagamento da indenização do seguro rural, além de exigir lista objetiva de documentos nas apólices. Ler o contrato, avisar o sinistro rapidamente, reunir provas da perda e registrar reclamação diante de atrasos são os cuidados que ajudam o produtor a fazer valer as novas regras, sempre conforme as particularidades de cada apólice.