Paraná Já Notícias
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Paraná
  • Sobre Nós
Leitura Entenda em quais casos os herdeiros perdem o direito de receber a herança
Paraná Já NotíciasParaná Já Notícias
Font ResizerAa
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Paraná
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Paraná
  • Sobre Nós
Siga
Paraná Já Notícias > Blog > Notícias > Entenda em quais casos os herdeiros perdem o direito de receber a herança
Notícias

Entenda em quais casos os herdeiros perdem o direito de receber a herança

Ken Harusawa
Ken Harusawa 19 de junho de 2023
Compartilhar
Eduardo Augusto da Hora Gonçalves
Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

Você sabia que os herdeiros podem perder o direito de receber uma herança? Isso mesmo! Conforme pontua o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é importante entender que algumas ações podem levar a esta situação. Dessa forma, para descobrir quais casos levam a exclusão de um sucessor ao patrimônio de um familiar, continue a leitura deste artigo até o final! 

Quando se trata da sucessão de bens de um falecido, é comum surgir diversas questões entre o público. Saber quais são as pessoas que devem receber o patrimônio deixado, qual a quantia que pode ser destinada para cada sucessor e qual é a ordem na divisão dos recursos, são algumas das dúvidas mais frequentes. Além dessas, outra que pode ser bastante questionada é em relação aos casos em que um herdeiro pode ser excluído de uma herança. 

Herdeiros previstos na lei 

Desse modo, antes de responder a dúvida anterior é importante esclarecer quais são os herdeiros que têm o direito de receber os bens de um falecido. Nesse sentido, saiba que basicamente, podem ser incluídos na herança os ascendentes (filhos, netos e bisnetos), cônjuges sobreviventes, ascendentes (pais, avós e bisavós) e colaterais, que neste caso são os tios, irmãos, primos e sobrinhos. O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, comenta que é essencial entender este ponto. 

Regras gerais das heranças

Além dos participantes previstos na lei, outra regra geral das heranças é que mesmo em casos da existência de testamentos, uma pessoa não pode excluir os herdeiros citados de receber 50% do seu patrimônio. Assim, ao elaborar este documento, é importante que o testador leve em consideração que metade dos seus bens devem ser compartilhados para os sucessores legítimos, e que apenas a outra parte poderá ser partilhada de acordo com as suas vontades.

Casos em que um herdeiro pode perder o direito de receber a herança

Agora que você entendeu mais sobre os requisitos relacionados às heranças, resta a seguinte questão: em quais hipóteses um herdeiro perde o direito de recebê-las? Dessa forma, saiba que de acordo com a lei, uma das situações que podem levar a exclusão de um sucessor é no caso dele ser acusado de participar de um crime contra a vida de cônjuges, filhos ou pais. Conforme pontua Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a comprovação dos homicídios é fundamental nesses cenários.

Além disso, outra situação que pode levar à exclusão, é quando um herdeiro tenta impedir ou dificultar através da violência, que um testador compartilhe os seus bens de acordo com as suas vontades. Ademais, o caso de acusar ou prejudicar o dono de uma herança ao longo de um processo judicial de forma caluniosa, também pode causar a perda do direito de receber o patrimônio. 

Requisitos para exclusão

Por fim, é importante ressaltar que para que ocorra de fato a exclusão de um herdeiro é necessário que as infrações anteriores sejam comprovadas e que a decisão seja comprovada e autorizada pela lei. Para Eduardo Augusto da Hora Gonçalves — formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, em 2018 — é essencial se atentar a esses requisitos. 

Tag:Advogado Dr. Eduardo Augusto da Hora GonçalvesAdvogado Eduardo Augusto da Hora GonçalvesagronegociodicasDireitoDireito CivilDireito ContratualDr. Eduardo AugustoDr. Eduardo Augusto da Hora GonçalvesEduardo Augusto da Hora GonçalvesestratégiasnegóciosRomulo Gonçalves dos Santos
Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Copie o link Print
Artigo Anterior Dra. Vanuza Sampaio Flexibilização das relações de trabalho: saiba quais são as vantagens dessa prática
Próximo artigo Antonio Augusto de Souza Coelho Responsabilidade civil do Estado: protegendo os cidadãos e garantindo a justiça
Grande criação comercial de perus em instalação coberta.
Emergência zoossanitária é decretada após foco de Newcastle em Santa Catarina
Brasil
Pessoa segura um smartphone e navega pela tela.
Eleitor deve reconfirmar seção antes do segundo turno das eleições de 2026
Brasil
Profissionais equipados organizam leitos temporários em uma unidade interna de atendimento emergencial.
El Niño coloca preparação do SUS no centro do debate sobre eventos extremos no Brasil
Notícias
Wander Aguilera Almeida
Startups no agronegócio ampliam o uso de tecnologia: Entenda os efeitos na produção de grãos
Notícias

Você também pode gostar

Alexandre Victor De Carvalho
Notícias

Entenda a importância da fundamentação judicial na suspensão do livramento condicional  

24 de abril de 2025
Notícias

Lutador baleado por policial de folga em bar do Paraná

27 de agosto de 2025
Notícias

Indicado ao STF, Jorge Messias reforça compromisso com imparcialidade e separação dos Poderes em carta ao Senado

8 de abril de 2026
Renzo Bahury de Souza Ramos
Notícias

Conserve o melhor da temporada com receitas fáceis de conservas caseiras

11 de outubro de 2024
Paraná Já Notícias

Mergulhe no universo das notícias com Paranaja. Aqui você encontra análises aprofundadas sobre política, as últimas tendências em tecnologia, curiosidades sobre diferentes lugares e muito mais. Seja bem-vindo ao seu novo feed de notícias!

Smartphone sem textos legíveis ao lado de cartões bancários e elementos abstratos de bloqueio digital, representando a proibição das apostas on-line
Governo proíbe bets no Brasil e define prazo para resgate de saldo
29 de setembro de 2026
Murilo Moura Alencar
Playtest: Como testar o jogo sem ouvir só elogios?
13 de outubro de 2026

© 2025 Paraná Já – [email protected] – tel.(11)91754-6532

Siga
  • Home
  • Sobre Nós
  • Contato
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?