O ato notarial de presença é uma ferramenta importante dentro das atribuições do tabelião de notas, que garante segurança jurídica e eficácia probatória em diversas situações. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, explica que esse ato é utilizado para atestar, de forma pública e imparcial, a presença de determinada pessoa em local ou evento, bem como para registrar fatos que ocorreram diante do tabelião.
Este tipo de ato é amplamente utilizado em contextos que exigem prova formal de comparecimento, sem espaço para dúvidas ou questionamentos posteriores. Seu valor jurídico é elevado, pois se ampara na fé pública do notário e assegura que a informação registrada corresponde fielmente à realidade observada no momento da lavratura.
O que é o ato notarial de presença?
O ato notarial de presença consiste em um instrumento público, lavrado por tabelião de notas, que tem por finalidade comprovar a presença física de uma ou mais pessoas em determinado local, reunião ou evento. Pode, ainda, registrar declarações espontâneas feitas na ocasião, desde que dentro dos limites legais.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse ato é frequentemente solicitado em assembleias de condomínio, reuniões empresariais, sorteios, protestos e demais ocasiões em que o comparecimento ou a manifestação de alguém precise ser registrado com validade plena. O documento lavrado passa a ter valor probatório, podendo ser utilizado como meio de defesa ou comprovação em processos administrativos e judiciais.
Situações em que o ato é recomendado
Existem diversos cenários em que o ato notarial de presença se mostra recomendável. Em ambientes corporativos, por exemplo, sua utilização é comum em assembleias e reuniões decisivas, nas quais há necessidade de registrar a presença dos participantes e os acontecimentos do encontro. Também pode ser solicitado em casos de notificação extrajudicial, quando uma das partes deseja comprovar que esteve presente em determinado endereço para realizar uma entrega ou tentativa de comunicação formal.

Outro exemplo relevante é o registro de sorteios, promoções ou eventos culturais e esportivos. Nesses casos, o tabelião pode atestar o cumprimento das regras previamente estabelecidas, assegurando a idoneidade do processo. Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a presença do notário é garantia de imparcialidade e reforça a credibilidade do ato ou evento realizado.
Vantagens do uso do ato notarial
O ato notarial de presença oferece uma série de vantagens jurídicas e práticas. Sua principal característica é a força probatória elevada, decorrente da fé pública do notário. Isso significa que o conteúdo registrado no ato é presumido verdadeiro até que se prove o contrário, o que confere grande robustez às provas documentais em situações de conflito ou litígio.
Além disso, trata-se de um recurso acessível e ágil, que pode ser solicitado por qualquer pessoa interessada, física ou jurídica. Sua formalização é rápida, e o tabelião comparece pessoalmente ao local indicado para realizar a verificação dos fatos e a identificação das pessoas envolvidas.
O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima ressalta que esse instrumento também contribui para a prevenção de fraudes e disputas futuras, já que garante o registro preciso e detalhado de tudo que foi observado. Sua utilização demonstra zelo, transparência e compromisso com a legalidade por parte dos envolvidos.
Um recurso eficaz ao alcance do cidadão
O ato notarial de presença reforça o papel dos cartórios como instituições voltadas à legalidade, à proteção dos direitos e à eficiência nos serviços prestados à sociedade. Seu uso crescente demonstra que os atos notariais não estão restritos a contratos ou escrituras, mas também envolvem outras formas de proteção jurídica.
Ao permitir que fatos sejam registrados de forma oficial, o ato assegura aos cidadãos maior tranquilidade e segurança nas suas relações sociais e comerciais. A atuação de tabeliães preparados e comprometidos, como o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, tem sido fundamental para ampliar o acesso a essa ferramenta e consolidá-la como uma alternativa eficaz para formalização de situações cotidianas.
Autor: Nikolay Sokolov