O governo federal publicou uma medida que interrompe a operação das bets no Brasil e estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe no território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, modalidade que inclui apostas esportivas e jogos on-line.
A regra alcança operações realizadas em ambientes físicos e virtuais e também afeta autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Para os usuários, o principal ponto de atenção é o prazo para solicitar a devolução dos valores disponíveis nas contas. O cronograma oficial prevê mudanças rápidas no acesso a sites e aplicativos.
Qual é o prazo para resgatar o saldo das bets?
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os apostadores terão até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para entrar nas plataformas e solicitar o resgate dos saldos remanescentes. O prazo deve ser observado por quem ainda possui dinheiro disponível ou precisa iniciar o procedimento de retirada.
A partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio dos sites e aplicativos de apostas em todo o país. As empresas também deverão comunicar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF. A finalidade é permitir que os recursos sejam identificados e devolvidos aos respectivos apostadores, conforme as regras divulgadas pelo governo.
Na prática, o usuário deve verificar o saldo diretamente na plataforma, solicitar a retirada dentro do período indicado e guardar comprovantes da operação. A medida não autoriza a criação de novos prazos nem garante que serviços não oficiais mantenham o acesso após o bloqueio. Por isso, o procedimento deve ser realizado pelos canais disponibilizados antes da data-limite.
O que muda para empresas, publicidade e pagamentos
A MP também impede novas ações de comunicação, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. A restrição atinge campanhas publicitárias, ações promocionais e acordos comerciais ligados ao setor. Clubes esportivos, influenciadores, anunciantes, empresas de tecnologia e veículos de comunicação passam a enfrentar um novo cenário regulatório.
Além da proibição da atividade, o governo anunciou o envio de um projeto de lei com medidas para tipificar crimes associados à exploração ilegal das apostas, à captação de apostadores e ao uso indevido de dados pessoais. A proposta também trata da facilitação financeira dessas operações. Como se trata de um texto legislativo separado, seus efeitos dependem da tramitação no Congresso Nacional.
A Secretaria de Comunicação do Ministério da Saúde informou que a iniciativa integra um pacote de proteção às famílias endividadas. A decisão, portanto, não se limita ao funcionamento das plataformas: também envolve prevenção de danos financeiros, proteção de dados e fiscalização de serviços digitais.
Fiscalização derruba centenas de sites suspeitos
O cumprimento da medida já mobiliza órgãos federais. Em 27 de setembro, uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda anunciou a derrubada de 506 sites suspeitos de oferecer apostas irregulares. A operação ocorreu após a publicação da MP e faz parte das ações de controle sobre plataformas que não seguem as regras estabelecidas.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a força-tarefa também identificou anúncios relacionados a bets em plataformas digitais após a entrada em vigor da proibição. Esse monitoramento indica que a fiscalização deverá alcançar não apenas os endereços das empresas, mas também a divulgação e as formas de acesso às ofertas consideradas irregulares.
A Medida Provisória nº 1.394 tem força de lei imediata, mas ainda está sujeita à análise do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão discutir sua conversão em lei, além de alterações, rejeição ou perda de validade conforme o processo legislativo. Até lá, permanecem válidas as regras e os prazos definidos no texto publicado pelo governo.
Para os apostadores, a orientação central é conferir o saldo e pedir a retirada até 5 de outubro de 2026, às 23h59. Para empresas e parceiros comerciais, o foco passa a ser a interrupção de ofertas, anúncios, patrocínios e serviços que possam contrariar a proibição. O cenário poderá ser atualizado conforme novas decisões administrativas e a tramitação da medida no Congresso.