Muitos contratos sociais de empresas familiares são redigidos para resolver o presente, a divisão de quotas entre os sócios fundadores, sem qualquer previsão sobre o que acontece quando os filhos desses sócios crescerem e quiserem, ou não quiserem, fazer parte do negócio, como aponta Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel e advogado. O resultado, anos depois, é um contrato desatualizado tentando regular uma realidade completamente diferente daquela em que foi escrito. Revisar essa estrutura antes que a segunda geração assuma posições relevantes evita boa parte dos conflitos que normalmente só são notados tarde demais.
Estruturar uma sociedade familiar com antecedência não significa prever cada detalhe do futuro, isso seria impossível, mas construir mecanismos flexíveis o suficiente para acomodar mudanças sem que cada ajuste precise ser negociado sob pressão.
Por onde começa a estruturação societária de uma empresa familiar?
O ponto de partida costuma ser menos jurídico do que se imagina: antes de redigir qualquer cláusula, a família precisa decidir, em conjunto, quais são os objetivos da estrutura. Proteger o controle acionário, preparar entrada gradual de herdeiros, viabilizar a saída de sócios sem quebrar a empresa, cada objetivo puxa o desenho do contrato para um lado diferente.

Na perspectiva de Rodrigo Gonçalves Pimentel, contratos sociais bem-sucedidos nascem de conversas difíceis feitas com antecedência, não de minutas padronizadas copiadas de outra empresa. Cada família tem uma configuração própria de interesses, e ignorar essa particularidade em nome de um modelo genérico é uma das formas mais comuns de criar um contrato que, na prática, ninguém segue.
As cláusulas que decidem o que acontece quando um sócio quer sair
Um sócio minoritário de uma empresa familiar decide, depois de quinze anos, seguir carreira em outra área e quer vender sua participação. Sem cláusula de direito de preferência bem redigida, ele pode negociar suas quotas com qualquer comprador externo, inclusive um concorrente. Com a cláusula correta, os demais sócios têm prioridade de compra, a um valor previamente definido por critério objetivo, evitando tanto a entrada de terceiros indesejados quanto disputas sobre quanto vale a participação de quem sai.
Conforme descreve Rodrigo Gonçalves Pimentel, morte, incapacidade ou divórcio de um sócio são outras situações previstas em uma cláusula de saída bem construída, assim como situações em que a saída não é voluntária, mas igualmente exige regras claras sobre avaliação e forma de pagamento das quotas envolvidas. Sem essa previsão, cada um desses eventos se transforma em uma negociação improvisada, feita justamente no momento em que a família está menos preparada emocionalmente para discutir valores e prazos com frieza.
Como distribuir poder de decisão sem dividir a empresa em pedaços?
Distribuir quotas de forma igualitária entre herdeiros parece, à primeira vista, a solução mais justa. Na prática, costuma criar um problema distinto: decisões que exigem unanimidade ou maioria qualificada podem travar por completo quando os interesses dos sócios se tornam divergentes.
Para Rodrigo Gonçalves Pimentel, a solução costuma estar em separar direito econômico de direito de voto, distribuindo participação nos lucros de forma igualitária, mas concentrando decisões operacionais em quem efetivamente administra o negócio, sob supervisão de um conselho. Mas o que fazer quando nenhum herdeiro quer, ou consegue, assumir esse papel de administrador? Nesse caso, a estrutura societária deve prever, desde o início, a possibilidade de gestão profissional externa, sem que isso represente perda de controle para a família.
E quando um herdeiro nasce depois que o contrato já foi assinado?
Contratos sociais rígidos, pensados para um número fixo de sócios, costumam envelhecer mal diante de novos nascimentos, casamentos ou divórcios dentro da família. A alternativa mais eficiente é prever, desde a redação original, mecanismos de ingresso automático de novos herdeiros em determinadas condições, sem exigir renegociação completa do contrato a cada mudança na composição familiar.
Isso evita que a estrutura fique defasada da realidade da família, um dos motivos mais comuns pelos quais contratos sociais bem redigidos em uma geração se tornam praticamente inaplicáveis na geração seguinte.
Que tipo de sociedade sobrevive à própria geração que a criou?
Um contrato social não é um documento estático; é uma estrutura viva, que precisa ser revisada com a mesma regularidade com que a família muda. Rodrigo Gonçalves Pimentel considera que sociedades bem estruturadas são, antes de tudo, sociedades pensadas para durar mais do que qualquer um dos sócios que as assinaram. É essa capacidade de se atualizar sem perder identidade que separa um contrato social que protege o futuro de um documento que só resolveu o passado. No fim, o papel não garante nada por si só; garante apenas a base sobre a qual a família decide, ano após ano, continuar construindo.